Os impressos do IRS para os rendimentos de 2011 já estão disponíveis e incluem algumas alterações em relação aos modelos anteriores. O Dinheiro Vivo mostra-lhe algumas das diferenças.
Modelo 3:
No modelo em vigor este ano, passa a ser possível indicar os afilhados civis, o que permite às famílias que estejam no regime do apadrinhamento civil apresentar algumas despesas com o menor em causa.
No modelo em vigor este ano, passa a ser possível indicar os afilhados civis, o que permite às famílias que estejam no regime do apadrinhamento civil apresentar algumas despesas com o menor em causa.
Anexo A:
Este ano, o anexo A vai inclui um campo específico para que os trabalhadores dependentes e pensionistas possam indicar quanto do seu subsídio de Natal lhes foi retido a título de sobretaxa.
Este ano, o anexo A vai inclui um campo específico para que os trabalhadores dependentes e pensionistas possam indicar quanto do seu subsídio de Natal lhes foi retido a título de sobretaxa.
Além disto, quem tem profissões consideradas de desgaste rápido e que por esse motivo podem deduzir os prémios dos seguros de doença, acidentes pessoais e de vida, passam a ter de indicar o código que identifica a profissão.
Anexo B:
Os rendimentos provenientes da produção de eletricidade através de unidades de microprodução passam a ter de ser declarados nos impressos do IRS. Existe uma exclusão de tributação para valores inferiores a 5 mil euros, mas estes têm na mesma de ser referidos na declaração.
Os rendimentos provenientes da produção de eletricidade através de unidades de microprodução passam a ter de ser declarados nos impressos do IRS. Existe uma exclusão de tributação para valores inferiores a 5 mil euros, mas estes têm na mesma de ser referidos na declaração.
Fonte: http://www.dinheirovivo.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário