Casou-se ou separou-se em 2011? Começou o ano a trabalhar como independente e passou mais tarde para o regime de por conta de outrem? Este tipo de situações transforma-se frequentemente em dúvidas quando chega o momento de entregar a declaração do IRS. O Dinheiro Vivo mostra-lhe algumas das respostas a essa dúvidas, mas pode esclarecer muitas mais no Guia Fiscal 2011 elaborado pela Deco Proteste.
Casei em Agosto. Eu e a minha mulher devemos entregar declarações separadas em relação ao período em que estivemos solteiros?
Não. Entreguem apenas uma declaração conjunta. O fisco considera a situação familiar do contribuinte a 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração. Aí, inclua os rendimentos obtidos por todos os elementos do agregado(leitor, esposa e,eventualmente, algum dependente) em 2011, antes e depois do casamento.
Vivo com a minha namorada há 2 anos, mas mantemos moradas fiscais diferentes. Como agora tivemos uma filha, podemos entregar uma declaração conjunta?
Não. Apesar de terem uma filha em comum, só podem entregar a declaração de IRS em conjunto se tiverem a mesma morada fiscal há,pelo menos, 2 anos. O tempo começa a contar a partir da data em que a morada é alterada nas finanças ou no portal das finanças. Se casarem, é automático. O bebé só pode ser incluído numa declaração, bem como as suas despesas, por exemplo, de saúde. O leitor e a namorada têm de decidir em que declaração incluir a filha. Em termos fiscais, esta opção é, em regra, irrelevante. Excepção:quando um dos contribuintes apresenta um rendimento tão baixo que não paga imposto ou tem tantas deduções à colecta que já não pode deduzir mais. Em caso de dúvida, inclua o dependente na declaração de quem tiver rendimentos mais elevados.
Separei-me do meu marido,mas ainda não estamos legalmente divorciados. Posso entregar a declaração de rendimentos sozinha?
Em caso de separação de facto, cada cônjuge pode apresentar a sua declaração de rendimentos e dos dependentes a seu cargo(se os houver). Mas os filhos só podem ser incluídos numa delas. Se tiver dois filhos, por exemplo, pode mencionar um na declaração de IR S da mãe e o outro na do pai. Os cônjuges separados de facto também podem entregar a declaração em conjunto, se isso lhes for mais favorável e estiverem de acordo. Quando há uma separação,não precisa de a comunicar ao fisco. Mas, se quiser, basta,na primeira declaração de rendimentos após a separação, indicá-la no quadro 6 do modelo 3.Caso entregue uma declaração em separado,os limites da maioria das deduções à colecta são idênticos aos dos indivíduos não casados.
O meu marido faleceu a 15 de outubro de 2011.Ambos obtivemos rendimentos de trabalho dependente. Como apresento a declaração?
Desde 2001, só se entrega uma declaração, porque o regime de fraccionamento dos rendimentos foi eliminado. Assim, a totalidade dos rendimentos obtidos pelo agregado familiar é englobada em nome do cônjuge viúvo. Para apurar o imposto,recorre-se à forma de cálculo utilizada nos contribuintes casados. O rendimento colectável é dividido por dois e só depois é aplicada a taxa de imposto. O mesmo sucede com os contribuintes separados de facto e unidos de facto que optem pela declaração conjunta.
O meu filho tem 19 ano se terminou o 12.º ano em junho. Como não entrou para a universidade, ainda é considerado dependente?
Os jovens com menos de 25anos e rendimentos inferiores à remuneração mínima anual que não tenham entrado para a universidade, devido às vagas limitadas, podem ser considerados dependentes e incluídos na declaração de IRS dos pais, excepcionalmente nesse ano.
Trabalhadores por conta de outrem
Em 2011, ganhei 20 mil euros. Paguei € 50 para o sindicato e € 500 por um curso de formação profissional. Qual a minha dedução específica?
À partida, para € 20 000, a dedução seria de € 4104. Porém, este valor sobe para € 4275, por ter gasto € 500 em formação profissional. Além disso, há a quotização sindical. Como a quota de € 50 não ultrapassa 1% do rendimento bruto do leitor, também pode ser deduzida na totalidade. O fisco vai automaticamente aumentar a dedução em 50%,ou seja, para 75 euros. Resultado: este ano, a sua dedução específica será de€ 4350 (€ 4275 + € 75).O contribuinte não tem de fazer estas contas.
Em abril de 2011, saí da empresa onde trabalhava desde março de 2007.Como cheguei a acordo,recebi uma indemnização. Tenho de a declarar?
Os montantes recebidos pelo trabalhador por extinção do vínculo laboral (independentemente do tipo de contrato e da modalidade da extinção) estão isentos de tributação até ao valor correspondente a uma vez e meia a remuneração média.
Recebi menos subsídio de Natal devido ao imposto extraordinário. Disseram--me que ainda poderei pagar mais na liquidação de IRS. É verdade?
Sim. Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas pagaram adiantadamente o imposto de 3,5% através da retenção de parte do subsídio de Natal. Como o montante retido poderá corresponder,nalguns casos, a mais do que3,5% do seu rendimento colectável, o fisco fará um acerto de contas na liquidação do IR S em 2012.Nesses casos, o contribuinte será reembolsado. Noutros,ainda poderá ter de suportar mais imposto.
Estive empregado até junho. Durante o resto do ano, recebi o subsídio de desemprego. Tenho de declarar os dois montantes?
Só tem de declarar os salários no quadro 4A do anexo A,com o código 401.O subsídio de desemprego não está sujeito a IRS e não tem ser declarado. Se entregar a declaração pela Net, é provável que os montantes já estejam pré-preenchidos.
Trabalhadores independentes:
Além de rendimentos de outras categorias,que não a A, obtive como independente 3000 euros. Como será tributado este valor?
Pode ser tributado de dois modos. Se resultar de uma só entidade e o contribuinte optar pela categoria A,aplica-se a dedução específica desta categoria no cálculo do imposto. Caso não opte pela categoria A ou as prestações de serviços tenham sido feitas a mais de uma empresa, o rendimento líquido da categoria B resulta da aplicação de 0,70 sobre o rendimento bruto. Assim, o rendimento sujeito a imposto será de 2100 euros.
Como independente, obtive um rendimento bruto de € 3500 pelo meu trabalho de ilustrador. Como serei tributado?
A aplicação de um montante mínimo sujeito a imposto terminou em 2010, pelo que o rendimento líquido será de € 2450 (€ 3500 × 0,70) .Indique o rendimento total no campo 403 do quadro 4A doa nexo B.
Até maio de 2011, passava recibos verdes. Mas, desde junho, trabalho por conta de outrem e deixei de os usar. Em que fase devo apresentar a minha declaração de IRS?
Na 2.ª fase. Caso opte pela Net, entregue durante o mês de maio. Se o fizer em papel,o prazo decorre durante o mês de abril. Preencha o anexo A para o trabalho dependente e o anexo B para o trabalho independente(recibos verdes).Se cessou a actividade independente, indique-o no quadro 12 do anexo B.
É verdade que as deduções específicas aos rendimentos de trabalho independente sofreram algumas limitações?
Sim, as despesas que o trabalhador independente tem para exercer a sua actividade só podem ser deduzidas aos seus rendimentos se tiver optado pela contabilidade organizada ou se a isso estiver obrigado. Assim e não se aplicando o regime simplificado, estas despesas são deduzidas às receitas, para se apurar o rendimento líquido da categoria B. Se tem contabilidade organizada, quando preencher o anexo C, indique o total das despesas ao longo do ano. Tenha em atenção as despesas com limites ou que não são consideradas.
Pensionistas:
Eu e a minha mulher estamos reformados. Os nossos rendimentos, além de uma pensão de € 300 mensais que cada um recebe, foram os juros de um depósito a prazo. Temos de entregar a declaração de IRS?
Não. Os contribuintes com pensões anuais inferiores a € 6000, quando solteiros,e a € 12 000, quando casados(desde que a de cada um não ultrapasse € 6000) estão dispensados da entrega. É o caso do leitor e da sua esposa, porque o valor anual de cada pensão é de 4200euros. Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias,como os juros do seu depósito a prazo, também não têm de ser declarados.
Assinei um acordo de pré-reforma com a empresa onde trabalhava. Como declaro este rendimento?
Nos acordos de pré-reforma estabelecidos desde 1 de janeiro de 2001, o fisco considera as regras da categoria A. Independentemente da suai dade, se a prestação do trabalho cessar, o rendimento é tributado como sendo da categoria A. Se ocorrer uma suspensão ou uma redução da prestação de trabalho e o leitor tiver menos de 55 anos,o rendimento também é tributado na categoria A .Caso a prestação de trabalho seja suspensa ou reduzida e tiver 55 anos ou mais,o seu rendimento é tributado na categoria H
Reformei-me em agosto. Até essa data, recebi rendimentos de trabalho dependente. Durante o resto do ano, recebi a pensão de reforma. Onde declaro?
Os seus rendimentos devem ser declarados no quadro 4 A do anexo A. Para os rendimentos de trabalho dependente,utilize o código 401 e, para a pensão, o código 404. Caso tenha quotizações sindicais ou ordens profissionais,mencione-as no quadro 4B.
Rendimentos de capitais:
Recentemente, adquiri algumas obrigações. Tenho de mencionar os juros recebidos na declaração de IRS?Em caso afirmativo,como fazê-lo?
Estes títulos representam um empréstimo efectuado a uma empresa ou ao Estado. Por um lado, estas entidades ficam obrigadas a pagar juro se, por outro, a reembolsar ou amortizar numa data pré-estabelecida. Como já é aplicada uma taxa liberatória de 21,5% sobre os juros destes títulos, não precisa de incluí-los na sua declaração de rendimentos, sejam do Estado ou de empresas privadas As obrigações passam a estar sujeitas a mais-valias e, em caso de venda, tal como nas acções,é aplicada uma taxa de 20%ao saldo apurado.
Onde declaro as mais-valias obtidas com a venda de acções?
Se, em 2011, vendeu acções,preencha o quadro 8 do anexo G: identifique os títulos vendidos e o valor de compra e venda. Nas despesas coma venda, pode incluir as comissões, taxas de bolsa e de corretagem. O saldo positivo até € 500não paga imposto. Acima desse montante, aplica-se uma taxa de 20 por cento
Ganhei € 500 num concurso televisivo. Tenho de declarar esse valor na declaração de IRS?
Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, totobola, loto, bingo, sorteios e concursos não têm de ser declarados. Quando os coloca à disposição do vencedor, a entidade devedora é obrigada a cobrar imposto de selo. Este varia entre 25 e 45 por cento.
Deduções
O meu pai está internado num lar de idosos, desde maio. Posso deduzir as despesas que pago pelo lar?
Sim, desde que o rendimento do seu pai seja inferior à remuneração mínima mensal(€ 485, em 2011).O contribuinte pode então deduzir à colecta 25% dos montantes gastos com lares e instituições de apoio à terceira idade, relativos a si,ao cônjuge, a ascendentes(pais, avós) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos,sobrinhos e tios), até 403,75euros. Indique a totalidade das despesas com lares no quadro 7 do anexo H com o código 737.
O leite especial para bebé com taxa de 6% que compro no hipermercado pode ser declarado como despesa de saúde?
Só será considerado despesa de saúde se tiver sido prescrito pelo médico e desde que se destine a garantir a vida biológica da criança. Por exemplo,as pessoas intolerantes à lactose têm de substituir o leite de vaca pelo de soja ou sem lactose.
Posso deduzir o valor do computador que comprei para o meu filho universitário?
A compra de computadores já não usufruiu da dedução de50% do valor gasto até € 250,desde 2009. Este benefício estava previsto até 2011, mas o Orçamento do Estado para 2010 pôs-lhe fim. No seu caso, como a comprado computador está relacionada com a frequência universitária do seu filho,pode deduzir o valor como despesa de educação, caso este seja considerado seu dependente Declare o montante no campo803 do quadro 8 do anexo H.
Estudei em Barcelona. Posso deduzir as propinas de uma universidade espanhola?
Sim. O fisco aceita as despesas de educação comum curso universitário no estrangeiro, desde que o estabelecimento esteja integrado no sistema de ensino oficial português ou for reconhecida pelo respectivo governo (neste caso, o espanhol).Mesmo em Portugal, o fisco não aceita como despesas de educação os encargos pagos pela frequência de instituições de ensino superior não reconhecidas pelo Ministério da Educação. Se tiver dúvidas sobre um estabelecimento, consulte o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação(
gepe@gepe.min-edu.pt).